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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 09:36
Secretário de Fazenda estadual não responde em ação de servidores públicos estaduais inativos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o secretário de Estado da Fazenda não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação na qual se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria de servidores públicos estaduais inativos.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 10:54
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 17:13
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 18:03
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 18:29
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 13:33
Presidente Vidigal defende campanha de educação em seminário sobre resíduo sólido
São Paulo (SP) O presidente de Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu, na noite de ontem (29), uma campanha educacional junto à população como forma de evitar alagamentos à semelhança dos ocorridos na capital paulista no último fim de semana.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 16:35
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 14:59
Presidente do STJ participa de "Diálogo Público" no Tribunal de Contas da União
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, participa, daqui a pouco, da abertura do evento "Diálogo Público ? o TCU em conversa com o cidadão", às 9h, junto com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Valmir Campelo, e o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2004 - 15:30
O Cheirinho

Luciano Pires.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2016 - 09:00
O processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial
O presente artigo discorre sobre o processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 14:32
Questões de Direito Civil

Questões comentadas de Direito Civil da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Função social da propriedade rural e os requisitos inerentes ao seu cumprimento elencados pela Constituição de 1988

Aládio A. Dullius. Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 116, parágrafo único(1), CTN: Norma antielisiva genérica?

Leonardo Ayres Santiago, Assistente Jurídico da Presidência do TRT/RJ; Especialista em Direito da Administração Pública pela UFF e em Direito Processual Civil pela UVA; Bacharel em Direito pela UFRJ.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Negada indenização de R$ 760 mil para menor que engravidou de paciente em quarto de hospital
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da comarca de Tubarão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00

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